quarta-feira, 8 de maio de 2013

BOA NOTÍCIA - Diário Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP


Publicação: Quarta-feira, 08 de Maio de 2013             ANO 41 - Nº 9.229

LEI Nº 12.972
DE 06 DE MAIO DE 2013
INSTITUI PROGRAMA DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS
PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E
DE LAZER EM RIBEIRÃO PRETO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 10/2013, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica pela presente lei, instituído o programa de Instalação de Brinquedos e Equipamentos para Pessoas com
Deficiência Física ou Mobilidade Motora Reduzida em Parques, Praças, Creches, Escolas de Educação infantil e outros locais destinados à prática de esportes e lazer no município de Ribeirão Preto.
§ 1º - Os equipamentos adaptados deverão ser instalados ao
lado dos equipamentos convencionais para que os usuários
com Deficiência Física ou Mobilidade Motora Reduzida possam praticar as atividades lado a lado aos convencionais,
contribuindo assim para a não segregação social.
§ 2º - O piso do local da instalação dos novos equipamentos
deverá ser antiderrapante, com grades de proteção em escadas e rampas, os balanços devem ser adaptados para o uso
e as gangorras deverão ter assento extra para facilitar o impulso do equipamento.
Artigo 2º - O programa a que se refere o artigo 1º visa, por
meio de convênios ou parcerias com empresas privadas interessadas, a instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência de
todas as idades, em praças, parques e outros locais públicos
destinados à prática de esportes e de lazer em Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para
integração das pessoas com deficiência.
Artigo 4º - O Poder público capacitará instrutores para orientar os usuários dos novos equipamentos e colocará instru-
ções detalhadas de uso no próprio local com linguagem
apropriada, clara e precisa, inclusive em sistema Braille.
Artigo 5º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de convênios ou parcerias com
a iniciativa privada, que cederão brinquedos e equipamentos
desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência de
todas as idades, e em contrapartida terão o direito de explorar sua publicidade no local.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil

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