quinta-feira, 22 de junho de 2017

22/06 DIA MUNDIAL DO FUSCA








DIA MUNICIPAL DO SURDOCEGO - RIBEIRÃO PRETO-SP

LEI Nº 14.011 DE 09 DE JUNHO DE 2017 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SURDOCEGUEIRA E O DIA MUNICIPAL DO SURDOCEGO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria dos Vereadores Maurício Vila Abranches e Elizeu Rocha eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Surdocegueira e instituído o Dia Municipal do Surdocego, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Artigo 2º - O Dia Municipal do Surdocego será celebrado, anualmente, no dia 27 de junho e a Semana de Conscientização sobre a Surdocegueira será celebrada nos dias subsequentes a essa data. Parágrafo Único - O dia e a semana instituídos nesta lei foram escolhidos em razão de 27 de junho ser celebrado o dia mundial do surdocego. Artigo 3º - As datas instituídas no artigo 1º desta Lei objetivam a realização de ações educativas, conscientizadoras e de inclusão social aos portadores de surdocegueira, podendo ser desenvolvidas e difundidas ações, eventos, projetos e demais atividades pelas entidades representativas no Município. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Palácio Rio Branco 
DUARTE NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
NICANOR LOPES 
Secretário da Casa Civil 
ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA
 Secretário dos Negócios Jurídicos

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