LEI Nº 14.011
DE 09 DE JUNHO DE 2017
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
SURDOCEGUEIRA E O DIA MUNICIPAL DO SURDOCEGO,
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 115/2017, de autoria dos Vereadores Maurício Vila Abranches
e Elizeu Rocha eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre
a Surdocegueira e instituído o Dia Municipal do Surdocego,
que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Artigo 2º - O Dia Municipal do Surdocego será celebrado,
anualmente, no dia 27 de junho e a Semana de Conscientização
sobre a Surdocegueira será celebrada nos dias subsequentes
a essa data.
Parágrafo Único - O dia e a semana instituídos nesta lei foram
escolhidos em razão de 27 de junho ser celebrado o dia
mundial do surdocego.
Artigo 3º - As datas instituídas no artigo 1º desta Lei objetivam
a realização de ações educativas, conscientizadoras e de inclusão
social aos portadores de surdocegueira, podendo ser
desenvolvidas e difundidas ações, eventos, projetos e demais
atividades pelas entidades representativas no Município.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
NICANOR LOPES
Secretário da Casa Civil
ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
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